- 1 -A Comissão Executiva é constituída por:
- a)Presidente do ICIST;
- b)Dois membros do conselho científico propostos pelo Presidente e ratificados pelo conselho científico, um dos quais será Vice Presidente do ICIST.
- 2 -A demissão do Presidente implica a cessação imediata de funções dos membros da Comissão Executiva.
- 3 -Compete à Comissão Executiva:
- a)Dar andamento administrativo às decisões do conselho científico;
- b)Assegurar o expediente do ICIST;
- c)Proceder à gestão dos meios humanos e materiais atribuídos ou à disposição do ICIST;
- d)Estabelecer a articulação necessária com os órgãos de gestão do IST e com os departamentos a que pertencem os seus membros;
- e)Elaborar anualmente o plano, o orçamento e o relatório de actividades e contas do ICIST, em conformidade com as informações fornecidas pelos representantes dos Núcleos de Investigação, e de forma a que os mesmos possam ser sujeitos à aprovação em reunião ordinária pelo conselho científico, de acordo com o n.º 7 do artigo 5.º;
- f)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do ICIST e as normas de gestão financeira aplicáveis;
- g)Elaborar e dar andamento às propostas de admissão ou exclusão de membros do ICIST, nos termos da al. k) do n.º 4 do artigo 5.º
Artigo 6.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 20/05/2009