- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do RIRPEC podem ser cumulados com quaisquer outros subsídios, apoios, financiamentos ou comparticipações.
- 2 -Ao mesmo edifício de habitação não pode ser aprovada mais do que uma candidatura, no âmbito do RIRPEC, no prazo de 5 anos a contar da data do pagamento do anterior subsídio.
Artigo 18.º — Outros apoios
Vigente desde: 16/05/2022