- 1 -A Câmara Municipal de Mogadouro inscreverá, anualmente, no seu orçamento e plano de atividades, os meios financeiros destinados à concretização do RIRPEC.
- 2 -O valor limite referido no n.º 5 do artigo 6.º poderá ser revisto, não podendo, nunca, ser inferior ao estabelecido neste Regulamento.
Artigo 17.º — Meios financeiros
Vigente desde: 16/05/2022