- 1 -O apoio financeiro previsto no presente Regulamento é concedido pela Câmara Municipal de Mogadouro sob a forma de subsídio a fundo perdido e tem carácter de complementaridade ao autofinanciamento.
- 2 -São condições de atribuição do apoio financeiro no âmbito do RIRPEC a apresentação de candidatura, nos termos do presente Regulamento, à Câmara Municipal de Mogadouro e respetiva aprovação por parte desta.
- 3 -Os subsídios são atribuídos em função do enquadramento da intervenção nos subprogramas definidos no artigo 5.º e da área envolvente a intervencionar (AEI), esta com incidência exclusiva sobre as áreas de fachadas, coberturas e interior a intervencionar, pela aplicação direta da tabela constante do anexo I do presente Regulamento.
- 4 -O cálculo da área envolvente a intervencionar (AEI) é determinado através de fórmula em conformidade com a tabela seguinte:
Cálculo da área envolvente a intervencionar (AEI)
(ver documento original)
sendo:
AEI = Área envolvente a intervencionar;
Af = Área de fachada;
Acob = Área de cobertura;
Ac= Área de construção.
- 5 -O subsídio não poderá exceder o valor de 10.000,00 (euro), à exceção de intervenções classificadas como turismo no espaço rural, modalidades de casas de campo, agroturismo e turismo de habitação em que se admite uma majoração de 5 %, e as que recaiam nos termos do artigo 11.º, n.º 5 deste Regulamento.
- 6 -A alienação do edifício, antes de decorrido um período de cinco anos após a aprovação da candidatura, determina a devolução do subsídio recebido.
Artigo 6.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 16/05/2022