Cabe à Câmara Municipal de Mogadouro, quando solicitado, através dos competentes serviços, prestar apoio técnico-consultivo, nomeadamente esclarecer o conteúdo do regulamento bem como auxiliar os candidatos na instrução de todo o processo.
Artigo 7.º — Apoio técnico à organização dos processos
Vigente desde: 16/05/2022