- 1 -As candidaturas ao RIRPEC serão entregues na Câmara Municipal de Mogadouro, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
- a)Requerimento, segundo modelo a fornecer pela Câmara Municipal - anexo II;
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular do direito de propriedade do imóvel;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, ou código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caderneta predial urbana;
- d)Memória descritiva e justificativa, com descrição do estado de conservação, caracterização detalhada da intervenção/operação urbanística, justificação das opções técnicas e descrição dos materiais a utilizar;
- e)Estimativa do custo total da obra, com mapa de atividades e quantidades;
- f)Calendarização da execução da obra, com previsão do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
- g)Declaração de compromisso do termo da obra conforme o disposto no artigo 13.º do presente Regulamento (constitui parte integrante do Formulário/Requerimento);
- h)Fotografias a cores elucidativas do estado de conservação da área a intervencionar (fachada principal, fachada posterior, empenas, cobertura, partes comuns interiores, e interior das frações ou unidades independentes, caso a obra recai sobres estes) e da sua envolvente imediata (rua, quarteirão ou bairro);
- i)Projeto de Arquitetura acompanhado do Termo de Responsabilidade do Autor, quando aplicável, ou indicação do número do processo referente ao projeto de arquitetura que tenha sido submetido a apreciação municipal.
- j)Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas no formulário de candidatura (constitui parte integrante do Formulário/Requerimento);
- k)Declaração, sob compromisso de honra, onde conste que, no caso de se verificar a alienação do imóvel antes de decorridos 5 anos sobre a aprovação da candidatura, verificada em sede de vistoria, o candidato se compromete a proceder à devolução das verbas entretanto recebidas (constitui parte integrante do Formulário/Requerimento).
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 16/05/2022