- 1 -As intervenções e operações urbanísticas decorrentes da aprovação das candidaturas no âmbito do RIRPEC, ficam isentas de taxas municipais. As taxas municipais referidas compreendem as taxas inerentes ao controlo prévio/licenciamento/autorização das operações urbanísticas no âmbito do RJUE e à ocupação do espaço público.
- 2 -As operações urbanísticas em edifícios localizados em servidões administrativas, de bens imóveis culturais classificados, designadamente em zonas de proteção, pode a câmara municipal em situações de comprovada carência económica, proceder à elaboração de plano de trabalhos, ou estudos arqueológicos e respetivo acompanhamento com os técnicos do município, designados para esta área.
Artigo 8.º — Outros benefícios
Vigente desde: 16/05/2022