- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual podem vir a ser atribuídas no âmbito da intervenção da ação social, de acordo com os objetivos definidos, em situações de emergência, ou crise, que necessitem de uma atuação imediata no âmbito da proteção social.
- 2 -A atribuição de uma prestação pecuniária de caráter eventual, é precedida de uma intervenção ou um ato técnico, em que, no contexto de um atendimento o/a técnico/a recolhe a informação necessária e indispensável à realização do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra a pessoa/família.
Artigo 24.º — Contextualização
Vigente desde: 19/05/2023