- 1 -As prestações pecuniárias revestem caráter eventual e subsidiário e têm como objetivo a capacitação dos/as pessoas e famílias com vista à sua autonomização.
- 2 -Estas prestações, têm por base o diagnóstico específico e são atribuídas tendo em conta os recursos existentes.
Artigo 25.º — Caracterização
Vigente desde: 19/05/2023