Consideram-se despesas mensais:
- a)Rendas de casa ou prestação mensal, relativa a empréstimo bancário, não devendo ser contabilizado o valor superior a 500,00(euro) [Até ao limite de 500,00(euro) para além da renda de casa ou prestação mensal, poderão também ser considerados os seguros de vida e multirriscos e condomínio (em caso de habitação própria)];
- b)Despesas com água, luz, gás e telefone;
- c)Despesas de saúde (no valor não comparticipado pelo sistema nacional de saúde), nomeadamente com a aquisição de medicamentos, para tratamentos continuados ou deslocações a tratamentos (comprovados com prescrição médica);
- d)Despesas com transportes, nomeadamente valor do passe social ou do valor do título de transporte para deslocações a efetuar;
- e)Despesas com educação;
- f)Despesas com a frequência de equipamento social.