A atribuição dos lugares de venda, obedecerá ao respectivo Regulamento Interno do Recinto da Feira.
Artigo 12.º — Condições de concessão e ocupação de lugares de venda
Vigente desde: 11/02/2004
A atribuição dos lugares de venda, obedecerá ao respectivo Regulamento Interno do Recinto da Feira.