- 1 -Se o cessionário, cuja cedência tenha operado nas condições indicadas em protocolo realizado, pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicar esse facto aos serviços da Câmara Municipal de Lagoa, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, sob pena de continuar a ser devido o respetivo preço.
- 2 -Será considerada renúncia tácita à cedência regular, a falta de utilização do espaço por período superior a quinze dias.
Artigo 18.º — Renúncia à cedência
Vigente desde: 06/06/2019