- 1 -O prémio de desempenho escolar é atribuído a todos os estudantes que tiverem uma classificação final superior a 17 valores.
- 2 -O valor pecuniário do prémio a atribuir é especificado nas normas de funcionamento do curso.
Artigo 5.º — Prémio de desempenho escolar
Vigente desde: 11/04/2025