São deveres dos feirantes:
1) Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores ou empregados as disposições do presente Regulamento;
2) Cumprir o horário de funcionamento estabelecido;
3) Não utilizar aparelhagens sonoras para se publicitar qualquer produto ou artigo, nem proceder a leilões para venda dos mesmos;
4) Tratar com respeito e obedecer às indicações dos agentes de fiscalização municipal;
5) Não abandonar o local da venda;
6) Cumprir e respeitar o Regulamento da Actividade de Comércio por Feirantes;
7) Não lançar ou deixar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros materiais que sujem o espaço da feira;
8) Usar sempre os recipientes de lixo existentes no recinto da feira em locais apropriados;
9) Servir-se dos locais de venda somente para o fim a que são destinados;
10) Não expor artigos, produtos ou mercadorias fora do espaço a tal fim destinado;
11) Conservar os documentos comprovativos do pagamento da taxa devida, durante o tempo que permanecer no recinto da feira e apresentá-los à fiscalização quando lhe forem exigidos;
12) Apresentar-se munido com o respectivo cartão de feirante;
13) Não acender lume ou cozinhar, em qualquer local da feira, a isso não destinados;
14) O não cumprimento das disposições deste artigo, constitui contra-ordenação punível com a coima de 50 euros a 500 euros.