A direcção da actividade exercida cabe ao titular do respectivo lugar, o qual é responsável, perante a Câmara Municipal e entidades policiais, pelo cumprimento das determinações do presente Regulamento.
A direcção da actividade exercida cabe ao titular do respectivo lugar, o qual é responsável, perante a Câmara Municipal e entidades policiais, pelo cumprimento das determinações do presente Regulamento.