- 1 -A feira realiza-se, semanalmente à quinta-feira. Caso este dia coincida com dia santo ou feriado, realizar-se-á no dia seguinte.
- 2 -Exceptuam-se do número anterior, as semanas de 25 de Julho e 23 de Dezembro, que por serem feiras anuais, são fixas.
- 3 -Na semana da Feira das Actividades Económicas de Trás-os-Montes e Alto Douro (Reginord), não se realiza a feira, em virtude de este evento decorrer no recinto da mesma.
- 4 -Por deliberação da Câmara Municipal, as datas das feiras podem ser alteradas, depois de ouvidas as entidades representativas do sector.
Artigo 3.º — Periodicidade das feiras
Vigente desde: 11/02/2004