- 1 -Os lugares atribuídos a qualquer feirante, serão considerados disponíveis para ocupação, desde que não sejam ocupados com mercadorias:
- a)Durante três feiras seguidas;
- b)Durante cinco feiras interpoladas, no ano de vigência do cartão.
- 2 -Os feirantes perdem o direito aos lugares que deixam vagos nos termos do número anterior, salvo se apresentarem motivo justificado.
- 3 -Perde, igualmente, o direito ao lugar, o feirante que não pagar a taxa trimestral até ao final do trimestre correspondente.
- 4 -Não perderá o direito ao lugar, o feirante que pagar a taxa ou as taxas em falta, acrescidas de 50% do seu valor, dentro do trimestre a que a mesma diz respeito
Artigo 7.º — Perda de lugar
Vigente desde: 11/02/2004