- 1 -A atribuição dos lugares será feita, por sectores, de acordo com os seguintes critérios e pela ordem de precedência em que se encontram definidos:
- a)Prioritariamente serão atribuídos aos feirantes sediados no concelho de Mirandela que tenham frequentado regularmente as feiras no município;
- b)Em seguida, serão considerados os pedidos dos feirantes com lugar atribuído que pretendam, fundamentadamente, mudar de lugar;
- c)Se não houver lugar à aplicação de nenhum dos critérios anteriores ou estes se revelem insuficientes, será tida em conta a ordem cronológica de entrada dos respectivos requerimentos na Câmara Municipal.
- 2 -No caso de empate em cada um dos critérios das alíneas a) e b) ou existirem vários requerimentos com a mesma data de entrada e o número de lugares for inferior àqueles, a respectiva atribuição obedecerá ao seguinte método:
- a)Realizar-se-á um sorteio no qual serão admitidos a intervir todos os feirantes, cujos requerimentos exibam a mesma data de entrada;
- b)A cada feirante será sorteado um número, que determinará a respectiva posição na ordem sequencial da escolha dos lugares.
Artigo 6.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 11/02/2004