- 1 -As zonas de estacionamento de duração limitada são classificadas segundo uma escala cromática organizada por ruas, em razão da intensidade de estacionamento de cada zona:
- a)A zona vermelha corresponde a intensidade alta;
- b)A zona laranja corresponde a intensidade média-alta;
- c)A zona amarela corresponde a intensidade média-baixa;
- d)A zona verde corresponde a intensidade baixa.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal do Funchal a criação, alteração ou extinção da classificação das zonas de estacionamento de duração limitada, em razão da afluência e intensidade do trânsito rodoviário, racionalização do número de lugares de estacionamentos disponíveis, proteção do ambiente e qualidade do ar, entre outros critérios devidamente fundamentados.
Artigo 14.º — Classificação
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2020