- 1 -O utilizador que pretenda adquirir o título de estacionamento em suporte eletrónico deve efetuar previamente o seu registo na aplicação móvel e submeter todos os dados solicitados.
- 2 -Para efeitos de liquidação da taxa de estacionamento e aquisição do respetivo título de estacionamento em suporte eletrónico, o utilizador deve:
- a)Aceder à aplicação móvel;
- b)Indicar o arruamento do lugar de estacionamento a utilizar;
- c)Selecionar o período de tempo de estacionamento pretendido;
- d)Pagar a taxa de estacionamento devida;
- e)Conservar o título de estacionamento em suporte eletrónico, até ao termo do período de tempo nele discriminado;
- f)Observar os demais procedimentos indicados na aplicação móvel.
Artigo 23.º — Título de Estacionamento em Suporte Eletrónico
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020