- 1 -O título de estacionamento reservado para zonas de estacionamento reservado a entidades privadas é válido durante 1 ano, após a sua emissão.
- 2 -Nas restantes zonas de estacionamento reservado, o respetivo título é emitido por tempo indeterminado, salvo deliberação da Câmara Municipal do Funchal em contrário que defina a respetiva validade.
Artigo 33.º — Validade
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020