Sem prejuízo do disposto no regulamento geral das taxas, outras receitas e licenças municipais do Município do Funchal o interessado, ou seu representante legal, pode requerer a cessação do título de estacionamento reservado, devendo o pedido ser instruído com os elementos identificativos do utilizador e do veículo, a prova do respetivo direito real ou direito pessoal de gozo sobre o mesmo e a localização da zona de estacionamento reservado em causa.
Artigo 35.º — Cessação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020