- 1 -O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas são fixados anualmente, por despacho do Presidente da ESEL e disponíveis em local de estilo e no seu sítio da Internet (www.esel.pt).
- 2 -O prazo e calendário referidos em 1 são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior pela ESEL, nos termos e prazos fixados.
- 3 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os prazos cuja determinação seja da competência do Júri.
Artigo 3.º — Prazo de candidatura e calendário de realização das provas
Vigente desde: 16/01/2023