- 1 -A nomeação do Júri processa-se de acordo com o previsto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Ao Júri compete:
- a)Organizar as provas dentro do período definido pelo Presidente da ESEL;
- b)Definir áreas de conhecimento e competências a avaliar diretamente relevantes para o ingresso e progressão no Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL, nos termos da lei;
- c)Elaborar as provas escritas, definir os critérios de avaliação e sua correção;
- d)Definir e aplicar os critérios para a avaliação curricular e entrevistas;
- e)Realizar as entrevistas;
- f)Analisar pedidos de reapreciação de provas escritas.
Artigo 4.º — Júri das provas
Vigente desde: 16/01/2023