- 1 -As taxas pagas pelas guias de inumações em covais e em jazigos e capelas, prevista no Anexo III, tem como base de cálculo:
- a)Tempo de atendimento;
- b)Análise da documentação necessária ao procedimento;
- c)Registo e produção dos documentos;
- d)Manutenção dos equipamentos disponibilizados;
- e)Manutenção do cemitério.
- 2 -As taxas pagas pelas guias de transladação em covais e em jazigos e capelas, prevista no Anexo III, tem como base de cálculo:
- a)Tempo de atendimento;
- b)Análise da documentação necessária ao procedimento;
- c)Registo e produção dos documentos;
- d)Manutenção dos equipamentos disponibilizados;
- e)Manutenção do cemitério.
- 3 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo:
- a)Tempo de atendimento;
- b)Registo e produção de documentação;
- c)Área do terreno (m2);
- d)Manutenção do cemitério;
- e)Critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 4 -As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos, prevista no Anexo III, têm como base de cálculo, o custo total de construção:
- a)Tempo de atendimento;
- b)Registo e produção de documentação;
- c)Tipo de construção Capela/Jazigo - 30 % do valor de construção;
- d)Manutenção do cemitério;
- e)Critério de desincentivo à construção de Capela/Jazigo.
- 5 -Os valores previstos nos números anteriores poderão ser atualizados anualmente tendo como referência a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitério
Vigente desde: 19/05/2023