Sempre que solicitada, atempadamente, a Junta de Freguesia facultará aos residentes da Freguesia a sua utilização para fins particulares, mediante o pagamento de taxa prevista no Anexo IV.
Sempre que solicitada, atempadamente, a Junta de Freguesia facultará aos residentes da Freguesia a sua utilização para fins particulares, mediante o pagamento de taxa prevista no Anexo IV.