- 1 -O beneficiário que por ação ou negligência danificar ou inutilizar o equipamento deverá proceder ao pagamento dos custos de reparação ou do respetivo preço integral não sendo possível a sua reparação.
- 2 -São causas de cessação da cedência de equipamentos do BMATCALHETA:
- a)Inexatidão das declarações prestadas pelos beneficiários das ajudas/ou pelos seus familiares;
- b)Aceitação por parte do beneficiário de ajuda concedida por outra instituição, salvo se for dado conhecimento ao BMATCALHETA e este, ponderadas as circunstâncias do caso, considerar justificada a acumulação de equipamentos;
- c)A ausência de necessidade de equipamento.
Artigo 13.º — Cessação da cedência e sanções
Vigente desde: 29/04/2026