- 1 -O beneficiário, ou o seu representante, compromete-se a realizar a devolução do equipamento logo que dele não necessite nas mesmas condições em que foi emprestado, funcional e bem conservado, excetuando o desgaste normal.
- 2 -O transporte do equipamento é assegurado pela Entidade promotora.
Artigo 12.º — Devolução do Equipamento
Vigente desde: 29/04/2026