- 1 -O pessoal deve comparecer regularmente ao serviço e cumprir o horário resultante do presente regulamento, não podendo ausentar-se, salvo nos termos e pelo tempo autorizados pelo Presidente da Junta, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado por um sistema de registo manual.
- 3 -O registo de ponto deve efetuar-se no início e no termo da cada período de trabalho.
- 4 -A falta de registo de ponto, à entrada ou à saída, faz presumir a ausência do funcionário ou agente desde o último registo efetuado.
- 5 -Findo o mês, o cômputo do tempo por cada funcionário será calculado pelos serviços administrativos, que darão conhecimento ao Presidente da Junta.
Artigo 4.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 19/01/2018