- 1 -O período normal de funcionamento dos serviços administrativos inicia-se às 9h e termina às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O período de atendimento normal decorre das 9h às 16h.
- 3 -O período normal de funcionamento dos serviços externos inicia-se às 8h e termina às 16h, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2018