- 1 -O secretário, que reporta hierarquicamente ao director, exerce as suas competências nos domínios da administração financeira, da administração patrimonial e da gestão de pessoal e expediente, bem como da administração de programas académicos, competindo-lhe em especial:
- a)Orientar e articular as actividades das Divisões de Serviços Académicos, dos Recursos Humanos e dos Serviços Financeiros, de acordo com as orientações do director;
- b)Informar e submeter a despacho do director os assuntos relativos àqueles serviços;
- c)Dirigir o pessoal, afectá-lo aos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina, de acordo com as orientações do conselho directivo;
- d)Secretariar os órgãos de gestão da Faculdade e preparar todas as decisões aí tomadas;
- e)Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativas à gestão da instituição;
- f)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a actividade da Faculdade;
- g)Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas na esfera das suas competências próprias ou que lhe sejam delegadas pelos órgãos de governo da Faculdade;
- h)Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/10/2004