- 1 -A Divisão dos Serviços Académicos é dirigida por um chefe de divisão, que coadjuva o secretário na respectiva área, e exerce a sua acção nos domínios do apoio pedagógico e da vida escolar dos alunos de graduação e pós-graduação.
- 2 -Ao chefe de divisão compete:
- a)Dirigir o pessoal integrado na Divisão e distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as actividades da Divisão, de acordo com o plano definido para a Faculdade, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Promover a qualificação do pessoal;
- d)Administrar o sistema informático de gestão de alunos, salas e horários;
- e)Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo dos cursos ministrados na Faculdade;
- f)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da sua direcção.
- 3 -Aos serviços compete, nomeadamente:
- a)Prestar informações sobre as licenciaturas e cursos de pós-graduação ministrados na Faculdade;
- b)Executar os procedimentos respeitantes a matrículas, inscrições, transferências, reingressos e mudanças de curso;
- c)Elaborar os horários das licenciaturas e cursos de pós-graduação, os calendários de exames finais e de outras provas de avaliação, bem como os respectivos editais e avisos, e tratar de todos os assuntos e processos relativos a exames e frequências, nomeadamente da aceitação e registo de inscrições de pautas e do controlo e registo das avaliações;
- d)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos, das pautas e das inscrições;
- e)Proceder ao registo, em livros próprios, em fichas ou em suportes informáticos, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
- f)Emitir diplomas e certidões de matrícula, inscrição, aproveitamento e outras relativos a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
- g)Tratar os requerimentos apresentados por alunos, designadamente processos de equivalência e alunos extraordinários, e proceder ao respectivo encaminhamento;
- h)Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo dos cursos ministrados na Faculdade;
- i)Organizar e disponibilizar legislação e dados referentes a actividades escolares, nomeadamente no que diz respeito a avaliação;
- j)Tratar do expediente da correspondência recebida e do seu arquivo;
- k)Processar o fim do curso dos alunos;
- l)Processar, enviar e controlar o pagamento das propinas.
Artigo 4.º
Vigente desde: 25/10/2004