- 1 -O Centro de Informática exerce as suas atribuições no domínio dos sistemas de informação. Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Proceder ao estudo e análise dos requisitos que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objectivos da Faculdade;
- b)Definir uma arquitectura da informação que responda às necessidades informacionais e funcionais dos serviços da Faculdade;
- c)Apoiar o processamento de informação na Faculdade, bem como a análise e ou desenvolvimento de novas aplicações necessárias ao seu funcionamento;
- d)Gerir a rede informática da Faculdade, promovendo e desenvolvendo as comunicações no interior da mesma;
- e)Assegurar a permanente existência de boas condições de utilização do equipamento informático, tanto hardware como software;
- f)Elaborar instruções adequadas à utilização dos equipamentos e aplicações informáticas existentes;
- g)Estabelecer os critérios de confidencialidade e privacidade dos dados, bem como das aplicações;
- h)Estudar e definir as regras de segurança das aplicações e os procedimentos de recuperação em caso de falha;
- i)Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de equipamento informático;
- j)Prestar apoio informático, de acordo com as solicitações que lhe forem dirigidas pelos órgãos de gestão.
- 2 -O responsável pela coordenação do Centro de Informática é nomeado pelo conselho directivo.
Artigo 8.º
Vigente desde: 25/10/2004