- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os trabalhadores em exercício de funções na CI-AMAL, sem prejuízo de outras normas que lhes sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -O disposto no presente Código constitui uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível à CI-AMAL no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/05/2022