- 1 -Os trabalhadores devem ser conscienciosos, corretos, corteses e acessíveis nas suas relações com os cidadãos.
- 2 -No que respeita às perguntas colocadas pelos cidadãos, seja através de chamadas telefónicas, cartas ou correio eletrónico, os trabalhadores, no âmbito das suas atribuições e competências, devem prestar as respostas da forma mais clara, completa e exata possível.
- 3 -Quando qualquer trabalhador não seja o responsável pelo assunto que lhe é apresentado, o mesmo deverá encaminhar o cidadão para o agente ou serviço competente.
- 4 -As razões invocadas pelos trabalhadores para o não fornecimento de informações aos cidadãos devem ser justificadas de forma clara e compreensível.
- 5 -Se ocorrer um erro que prejudique os direitos ou interesses de um cidadão deve o trabalhador, quando lhe imputável, desculpar-se por esse facto e proceder à sua correção expedita, procurando corrigir as consequências negativas desse erro, e informar o interessado sobre as vias de recurso possíveis.
Artigo 20.º — Cortesia
Vigente desde: 17/05/2022