- 1 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo apresentadas após o início das respetivas funções.
- 2 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Almeida decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago, após a decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 17/05/2022