- 1 -Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder mensalmente, por médico de medicina geral e familiar será de 430,00 (euro) (quatrocentos trinta euros), para comparticipar quer o arrendamento de habitação, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, quer a aquisição de habitação.
- 2 -Os médicos poderão usufruir do seguinte benefício:
- a)Isenção no pagamento de taxa relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens.
Artigo 8.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 17/05/2022