Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Almeida, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Almeida, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.