Segundo o artigo 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, são deveres do voluntário:
- a)Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- b)Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respectivos programas ou projectos;
- c)Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
- f)Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- h)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
- i)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
- j)Participar no processo de avaliação do programa, conjuntamente com a entidade acolhedora e a Câmara Municipal de Tomar;
- k)Devolver o cartão de identificação de voluntário à organização promotora, no caso de cessação ou suspensão do trabalho de voluntariado.