São deveres das organizações promotoras:
- a)Desenvolver programas de formação inicial e contínua, com vista ao aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
- b)Estabelecer com o voluntário um programa de voluntariado, que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário a realizar;
- c)Atender à opinião do voluntário na preparação das decisões da organização, que afectem o desenvolvimento do trabalho daquele;
- d)Reembolsar o voluntário das despesas efectuadas no exercício de uma actividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites a estabelecer pela mesma entidade;
- e)Convocar previamente o voluntário empregado, sempre que necessitar da sua colaboração por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, apresentando posteriormente comprovativo que justifique, perante a entidade patronal do voluntário, a falta;
- f)Proceder à acreditação e certificação do trabalho voluntário, mediante emissão de certificado onde conste, designadamente:
1) Identificação do voluntário;
2) Domínio da actividade desenvolvida pelo voluntário;
3) Local onde foi exercida essa actividade, início e duração da mesma.
- g)Proceder ao pagamento das contribuições para a segurança social, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro, de acordo com a remuneração mínima nacional garantida à generalidade dos trabalhadores, caso tal tenha sido previamente definido no acordo;
- h)Colaborar no processo de avaliação do programa, conjuntamente com o(s) voluntário(s) acolhido(s) e a Câmara Municipal.