São direitos das organizações promotoras:
- a)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com o programa previamente estabelecido;
- b)Dispor da colaboração entre profissionais da entidade e o voluntário, prevalecendo, em todo o caso, as opções e orientações técnicas dos primeiros;
- c)Assegurar a correcta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do voluntário.