Por forma a permitir o normal desempenho das atribuições cometidas ao sector de fiscalização municipal, os técnicos responsáveis pela direcção técnica da obra, obrigam-se a:
- a)Comunicar a data da execução de abertura de fundações, escavações, contenção periférica e execução de estrutura, a fim de que esteja presente um fiscal municipal;
- b)Comunicar a mudança de residência ou de escritório para efeitos de notificação;
- c)Tratar junto da Câmara Municipal, dos assuntos de carácter técnico específico que se relacionem com as obras de sua responsabilidade, sempre que para isso seja convocado;
- d)Comunicar a baixa de responsabilidade na direcção técnica da obra, para a qual tenha entregue inicialmente termo de responsabilidade;
- e)Referenciar junto do sector de fiscalização as omissões e erros do projecto, bem como eventuais diferenças entre as condições do local e as mencionadas nas peças desenhadas e escritas.