- 1 -Todos requerimentos ou petições serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais.
- 2 -A assinatura dos termos de responsabilidade deve ser reconhecida ou por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade.
Artigo 15.º — Conferição de assinaturas
Vigente desde: 21/12/2004