- 1 -As obras deverão ser realizadas em conformidade com o requerimento ou projecto submetido a apreciação e aprovado.
- 2 -Admitem-se alterações em obras apenas nos casos e situações expressamente referidos na legislação em vigor e neste Regulamento.
Artigo 46.º — Observância das condições da comunicação prévia, da autorização ou do licenciamento
Vigente desde: 21/12/2004