- 1 -O titular do pedido deverá comunicar à câmara municipal o início e conclusão das diferentes operações de execução das obras de urbanização para que os serviços competentes procedam, antes do tapamento das valas, à inspecção e verificação da boa execução dos trabalhos incluindo se necessário a realização de ensaios de todas as infra-estruturas.
- 2 -Quando se justifique será elaborada informação escrita relativa aos ensaios e inspecções realizadas, acompanhada por documentação fotográfica.
- 3 -A realização das obras de urbanização respeitante as infra-estruturas de gás de telecomunicações, devem respeitar os seguintes requisitos:
- a)Sejam executadas por instalador credenciado pelas entidades competentes, quando exigível nos termos da lei;
- b)A instalação seja certificada por entidade competente, quando exigível nos termos da lei.
- 4 -A não observância dos requisitos referidos nos numero anteriores, inviabilizará a recepção provisória das obras de urbanização.
Artigo 49.º — Execução e acompanhamento das obras de urbanização
Vigente desde: 21/12/2004