- 1 -Não pode ser emitida qualquer autorização de utilização sem que tenha sido apresentado as telas finais do projecto de arquitectura e respectivas especialidades.
- 2 -A apresentação das telas finais poderá ser dispensada mediante requerimento acompanhado por declaração de conformidade da obra com projecto licenciado subscritos, respectivamente, pelo titular do processo e os demais responsáveis pela sua execução - técnicos autores dos projectos, director técnico da obra, titular do alvará de construção civil.
Artigo 53.º — Conclusão das obras e telas finais
Vigente desde: 21/12/2004