- 1 -As obras obedecem aos sistemas estruturais primitivos, excepto quando a estrutura dos imóveis apresentar graves deficiências, casos em que esses sistemas deverão ser consolidados com recurso a materiais alternativos.
- 2 -Quando haja justificação devidamente fundamentada poderá admitir-se outros sistemas.
Artigo 70.º — Sistema construtivo
Vigente desde: 21/12/2004