- 1 -Os alinhamentos delimitam a implantação das construções na frente dos arruamentos existentes ou previstos.
- 2 -São proibidas alterações aos actuais alinhamentos, excepto nas situações devidamente justificadas, e desde que os novos alinhamentos não diminuam a utilização do espaço público.
- 3 -Em casos de dúvida resultantes da existência de ressaltos nas frentes dos arruamentos, serão definidos pela Câmara Municipal os alinhamentos a manter.
Artigo 72.º — Alinhamentos
Vigente desde: 21/12/2004