- 1 -Nas intervenções sobre as fachadas dos actuais edifícios devem ser preservadas a dimensão e a organização dos vãos.
- 2 -Nos edifícios dissonantes devem ser repostas as métricas primitivas.
- 3 -Nos novos edifícios os vãos devem respeitar os ritmos e proporções dominantes do respectivo contexto urbano.
Artigo 73.º — Vãos
Vigente desde: 21/12/2004