- 1 -As caixilharias deverão ser em madeira, não sendo permitida a utilização alumínios e PVC.
- 2 -Admitem-se excepções caso a arquitectura do edifício assim o justifique e desde que o seu desenho decorra da especificidade do material sem recurso a mimetismo.
Artigo 75.º — Caixilharias
Vigente desde: 21/12/2004